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Receita Saúde - saiba o que muda para os profissionais de saúde.

  • Argenta Contabilidade
  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura


A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde, para fins de inclusão na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2025/2026 (ou seja, não terão mais validade, para fins de Imposto de Renda, os recibos emitidos manualmente, durante o ano de 2025, a declarar em 2026).

De acordo com a Norma, o Receita Saúde somente poderá ser emitido por profissional de saúde pessoa física, com registro regular perante o respectivo conselho profissional, e se torna de emissão obrigatória a partir de 01/01/2025, pelos seguintes profissionais:


I - dentistas;

II - fisioterapeutas;

III - fonoaudiólogos;

IV - médicos;

V - psicólogos; e

VI - terapeutas ocupacionais.


Atenção! Considera-se efetivada a prestação de serviços de saúde, no momento de seu pagamento, e caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, sendo permitida a emissão de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício.

A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal para dispositivos móveis (ou através do eCac), devendo ser acessado com a senha do portal gov.br (nível de confiabilidade ouro ou prata) e contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prestador do serviço, do beneficiário do serviço, e do responsável pelo pagamento;

II - número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III - data da emissão;

IV - data do pagamento; e

V - valor do pagamento.

Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante, no prazo de dez dias, contados da data de emissão.

 
 
 

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