O que muda com a Plataforma FGTS Digital
- Argenta Contabilidade
- 5 de dez. de 2023
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1) O que é o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde o empregador deposita mensalmente, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário efetivo e quando menor aprendiz 2%.
2) Por que o FGTS foi criado? O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda, propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
3) O FGTS Digital
Implantação: A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência MARÇO/2024!
Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.
Fonte: O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. Informações declaradas anteriormente via SEFIP/GRRF, RAIS e valores apurados em fiscalização, serão integrados ao banco de dados.
Novo vencimento: Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência Março/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Forma de pagamento: O Pix foi escolhido como forma de pagamento para os empregadores realizarem os recolhimentos de FGTS a partir do FGTS Digital. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Forma de acesso:
• Via senha gov.br (selo prata ou ouro) somente para o usuário visualizar dados próprios;
• Certificado digital, para acessos de procuradores. Salientamos que todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS Digital (com validade de até 5 anos), de forma que não haverá aproveitamento de procurações já cadastradas no Conectividade Social/Caixa ou no eCAC da Receita Federal.
Microempreendedor Individual - MEI e Segurado Especial – SE: Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social (ou seja, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessa o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão e as devidas verbas rescisórias).
Empregador Doméstico: O empregador doméstico continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório através da guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente, apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.
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