Alterações do ICMS/RS para 2024: redução de benefícios!
- Argenta Contabilidade
- 30 de jan. de 2024
- 3 min de leitura

No dia 16 de Dezembro de 2023, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou cinco Decretos, realizando diversas alterações, as quais entrarão em vigor, a partir de 01/04/2024.
Dentre todas as alterações publicadas, as citadas abaixo são as ALTERAÇÕES que mais IMPACTAM no cotidiano não só das EMPRESAS, mas também dos CONSUMIDORES.
Para contextualizar o motivo que culminou em todas estas alterações, partimos do momento em que a grande maioria dos Estados brasileiros, buscou aumentar a alíquota básica de ICMS para “compensar” valores de arrecadação que seriam impactados com a Reforma Tributária Nacional, aprovada em dezembro. No Estado do Rio Grande do Sul, havia um projeto para majorar a alíquota básica de 17% para 19,5%, o que representava um aumento de 2,5% em relação a todos os produtos. No entanto, o projeto foi retirado e foram publicados estes Decretos, como alternativa para fins de arrecadação. Dessa forma, o aumento acabou se tornando ainda maior.
Alterações:
1. Tributação de 12% na operação interna com os seguintes produtos, que até o momento eram isentos:
Ovos;
Frutas, verduras e hortaliças (exceto alho, amêndoas, avelãs, castanhas, mandioca e nozes que já possuíam tributação anteriormente);
Pão Francês;
2. Tributação de 17% na operação interna com flores naturais;
**Observação: A isenção somente se mantém nas operações interestaduais e na venda direta do produtor para o consumidor final.
3. Produtos que fazem parte da cesta básica, que possuíam tributação efetiva de 7%, agora passam a ter carga efetiva de 12%, que são os seguintes:
Arroz;
Banha suína;
Café torrado e moído, classificado na NCM 0901.21.00, exceto em cápsula;
Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino;
Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho;
Feijão;
Leite UHT;
Margarina e cremes vegetais;
Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração;
Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva;
Pão;
Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido;
Sal;
Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM.
**A maioria destes itens possui alíquota interna de 12%, logo, não haverá mais redução na base de cálculo, mas sim o uso integral desta alíquota de 12%.
4. A erva mate que possuía redução de base de cálculo, resultando em uma tributação com carga de 7%, perde a redução também e passa a ser tributada a 12% integralmente;
**Atualmente as embalagens para os itens que compõe a cesta básica e também a embalagem para erva mate, possuíam carga efetiva de 7%, visando deixar o produto final mais acessível, agora perdem este benefício, passando a tributar de forma integral.
5. As operações com diversos produtos vinculados à produção agrícola e agropecuária possuem isenção de ICMS há muito tempo. Porém, com a publicação dos novos decretos, para continuar usufruindo deste benefício a partir de 01/04/2024, será necessário realizar contribuição para um Fundo Estadual, em percentuais progressivos de 10% a 40%, que serão aplicados sobre o valor do imposto que a empresa deixou de recolher em razão do uso do benefício. Seguem alguns dos produtos impactados:
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
Existem movimentações de Empresários e Entidades Empresariais, as quais estão manifestando-se junto ao Governo, com solicitações de revisão dos Decretos, pois que constituem medidas extremas e que ONERAM muito toda a POPULAÇÃO GAÚCHA em seus ITENS BÁSICOS de consumo.
Devido a toda esta repercussão, e como estes Decretos entram em vigor a partir de Abril de 2024, é possível que mudanças ocorram, buscando amenizar as alterações dentro de um equilíbrio para Estado, Empresas e Consumidores gaúchos. Fique atento, acompanhe os movimentos da economia!!!
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